10/12 - Convenção Coletiva de Trabalho de 2018

Prezado Senhores,

Informamos que na data de 07/12/2018, foi "Assinada e Reconhecida em Cartório" pelo Presidente do Sindilojas Nova Prata Sr. Jair Luiz Guadagnin a Convenção Coletiva de Trabalho 2018 - Dissídio 2018.

Em anexo cópia da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DE 2018, de 01 de março de 2018 a 28 de fevereiro de 2019, breve estará no site do Sindilojas Nova Prata.

*colocamos em anexo, a Convenção com as alterações deste ano, em vermelho.

As condições estabelecidas na presente Convenção Coletiva, vigoram pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 01 de março de 2018, não integrando, de forma definitiva, depois de expirado o prazo de vigência, os contratos individuais de trabalho.

Categoria abrangida: empregados no comércio varejista de André da Rocha, Cotiporã, Fagundes Varela, Guabiju, Nova Araçá, Nova Bassano, Nova Prata, Paraí, Protásio Alves, São Jorge, Veranópolis, Vista Alegre do Prata e Vila Flores.

OBS.: Nos próximos dias a mesma será lançada Sistema MEDIADOR do Ministério.

ATENÇÃO: Cláusula Quinta: - REAJUSTE SALARIAL - PRAZO PAGAMENTO DIFERENÇAS:

As diferenças salariais decorrentes do presente ajuste deverão ser pagas conjuntamente com a folha de pagamento do mês de DEZEMBRO/2018. Impagas, incidirá atualização monetária pela variação do IGPM / FGV e juros de 1% ao mês.

= Breve estaremos entregando/enviando cópia impressa da mesma juntamente com as GUIAS ASSISTENCIAL PATRONAL de 2018, que terá o vencimento em 28 de fevereiro de 2019.


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