09/04 - DIVULGADO - Novas regras no Distanciamento Controlado do RS.

Novas regras no Distanciamento Controlado do RS.

No início da tarde de sexta-feira (09/04), o Governador do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, divulgou as novas regras no Distanciamento Controlado do Estado. Ampliando horário de funcionamento de atividades com reforço da fiscalização. Medidas foram anunciadas mediante compromisso de intensificar o trabalho de fiscais por parte dos municípios com apoio do Estado.

As novas regras iniciam a partir da 0h deste sábado (10/04).

NOVAS RESTRIÇÕES DE HORÁRIOS

Supermercados, farmácias e serviços essenciais*: 

• Todos os dias: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.

*Decreto especificará as exceções com relação ao atendimento presencial.

Comércio não essencial

• Todos os dias: das 5h às 20h, pode receber clientes presencialmente, desde que com restrições de distanciamento. Das 20h às 5h, somente delivery.

Restaurantes, lanchonetes, bar, sorveteria etc.

(Somente para refeições. Proibido happy hour)

• De segunda a sexta-feira: das 5h às 22h, pode receber clientes presencialmente, com restrições. O ingresso no estabelecimento pode ser feito até as 22h e a saída deve ser feita até as 23h. Das 22h às 5h, somente delivery.

• Sábado, domingo e feriado: das 5h às 15h, pode receber clientes presencialmente, com restrições. O ingresso no estabelecimento pode ser feito até as 15h e a saída deve ser feita até as 16h. Das 15h às 20h, o atendimento pode ser feito por delivery e pegue e leve. Das 20h às 5h, somente delivery.

Academias e serviços religiosos

• Todos os dias: das 5h às 22h, pode receber frequentadores, com restrições de distanciamento. Das 22h às 5h, deverá permanecer fechado, sem atendimento presencial.

Demais serviços em geral com atividade permitida

• Todos os dias: das 5h às 20h, presencial restrito. Das 20h às 5h, sem atendimento presencial.

No link mais informações: https://estado.rs.gov.br/governo-amplia-horario-de-funcionamento-de-atividades-com-reforco-da-fiscalizacao?fbclid=IwAR2hzUUh5K8URaNv7_Kp65VN2Q4X-4GJczhUcJtS5R-T9WOYReHG4xxJepM

REFORÇO NOS PROTOCOLOS GERAIS

▪ Máscara - Uso obrigatório e correto de máscara, ajustada e cobrindo boca e nariz sempre;

▪ Distanciamento - Distanciamento físico e não aglomeração, inclusive no ambiente de trabalho;

▪ Ventilação - Manutenção de janelas e portas abertas e/ou sistema de renovação de ar;

▪ Higienização - Limpeza constante das mãos com água e sabão ou álcool 70%.

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